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INPIRPI 2.845NCL 35

A marca ÓTICA MOMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OPTICA MOMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÓTICA MOMENTOS (processo 932994997), depositado em 18/12/2023 por OPTICA MOMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Admini…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÓTICA MOMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • M Momentos Formaturas e Eventos917397622
  • ESTÚDIO MOMENTO828840563
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932819427 (ESPAÇO MOMENTOS by Regina Costa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917397622 (M Momentos Formaturas e Eventos) e Processo 828840563 (ESTÚDIO MOMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÓTICA MOMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932994997?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932994997. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932994997
Marca
ÓTICA MOMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OPTICA MOMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
18/12/2023
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.