INPIRPI 2.845NCL 35
A marca ÓTICA MOMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OPTICA MOMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÓTICA MOMENTOS (processo 932994997), depositado em 18/12/2023 por OPTICA MOMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Admini…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÓTICA MOMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- M Momentos Formaturas e Eventos917397622
- ESTÚDIO MOMENTO828840563
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÓTICA MOMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932994997?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932994997. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932994997
- Marca
- ÓTICA MOMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OPTICA MOMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 18/12/2023
- Procurador
- Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.