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INPIRPI 2.779NCL 45

A marca P PERNAMBUCO PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PERNAMBUCO CLUBE DE BENEFICIOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca P PERNAMBUCO PROTEÇÃO VEICULAR (processo 928942260), depositado em 15/12/2022 por ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PERNAMBUCO CLUBE DE BENEFICIOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de P PERNAMBUCO PROTEÇÃO VEICULAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PERNAMBUCO Marcas e Patentes920703542
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920703542 (PERNAMBUCO Marcas e Patentes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca P PERNAMBUCO PROTEÇÃO VEICULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928942260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928942260. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928942260
Marca
P PERNAMBUCO PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PERNAMBUCO CLUBE DE BENEFICIOS — PE
Classe
NCL 45Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
15/12/2022
Procurador
Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva