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INPIRPI 2.905NCL 36

A marca P S SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de P. S. SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938508431
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938508431 é depositado por P. S. SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP na classe NCL 36.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca P S SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS (processo 938508431), depositado em 26/03/2025 por P. S. SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra P S SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS, 4 anterioridades:

    • PS CORRETORA DE SEGUROS919386610
    • PS PET PLANO DE SAÚDE & SEGURO PET908381891

      NCL 36 · ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ABEMPET · Deferimento da petição (RPI 2.882)

      Protege: Plano de saúde e seguro animal. (incluídos nesta classe).;

    • PS securitizadora922032785
    • PS PET PLANO DE SAÚDE & SEGURO PET908381964

      NCL 36 · ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ABEMPET · Deferimento da petição (RPI 2.884)

      Protege: Plano de saúde e seguro animal. (incluídos nesta classe).;

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "PS" (935428186). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919386610 (PS CORRETORA DE SEGUROS), Processo 908381891 (PS PET PLANO DE SAÚDE & SEGURO PET), Processo 922032785 (PS securitizadora) e Processo 908381964 (PS PET PLANO DE SAÚDE & SEGURO PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca P S SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938508431?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938508431. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938508431
Marca
P S SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
P. S. SÃO PAULO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 36Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Fianças [garantias];Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de fundos de previdência;Subscrição de seguro;Seguro Empresarial; Seguro Condomínio; Seguro Caminhões e Frotas; Seguro de Automóveis; Seguro de Motocicletas; Seguro de Equipamentos Portáteis; Seguro Residencial; Seguro de Riscos de Engenharia; Seguro de Saúde para Animais Domésticos [pets].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
26/03/2025
Procurador
Hiram Tanaka Barbosa