INPIRPI 2.847NCL 01
A marca PACARD foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PACARD (processo 933146078), depositado em 09/01/2024 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos quí…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PACARD, o despacho aponta uma anterioridade:
- PACKHARD911491481
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PACARD?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933146078?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933146078. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933146078
- Marca
- PACARD
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; Nutrientes vegetais; Bioestimulantes enquanto estimulantes do crescimento vegetal; Composições reguladoras do crescimento vegetal; Reguladores de crescimento vegetal para uso agrícola; Substâncias para regular o crescimento em plantas; Biofertilizantes; Biofertilizantes para uso no tratamento do solo; Condicionadores de solo; Aperfeiçoadores de solo; Aditivos de solo; Corretivos de solo; Adjuvantes para fins agrícolas; Adjuvantes químicos para uso na agricultura; Adjuvantes químicos para uso em horticultura; Adjuvantes químicos para uso em silvicultura; Agentes umectantes para utilização como adjuvantes em preparações de proteção vegetal; Bioestimulantes para plantas; Tensoativos para uso relacionado a pesticidas agrícolas; Tensoativos de solo utilizados para promover o movimento uniforme da água no solo; Produtos químicos agrícolas, exceto fungicidas para eliminar ervas daninhas, herbicidas, inseticidas, parasiticidas; Produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inoculantes [exceto para uso médico ou veterinário]; Inoculantes microbianos, exceto para uso médico; Inoculantes biológicos, exceto para uso médico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Depósito
- 09/01/2024
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados