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INPIRPI 2.832NCL 30

A marca PADARIA CHEGAMAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GERMANO DE OLIVEIRA PADARIA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PADARIA CHEGAMAIS (processo 932109489), depositado em 01/10/2023 por GERMANO DE OLIVEIRA PADARIA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes artificiais para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PADARIA CHEGAMAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Chega Mais930906462

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.820)

    Protege: Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Bebid…

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930906462 (Chega Mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PADARIA CHEGAMAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932109489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932109489. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932109489
Marca
PADARIA CHEGAMAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GERMANO DE OLIVEIRA PADARIA ME — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Amido de milho branco;Arroz;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Café;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canjica;Canjica de milho branco;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cocada [doce];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadas;Empadinhas;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pastéis fritos;Pastel frito;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pimenta;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quindim;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Temperos;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
01/10/2023
Procurador
não constituído