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INPIRPI 2.779NCL 35

A marca PAI DOS FIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RR EVOLUCAO SERVICOS E COMERCIO DE ARMARINHOS E PRESENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAI DOS FIOS (processo 928161455), depositado em 27/09/2022 por RR EVOLUCAO SERVICOS E COMERCIO DE ARMARINHOS E PRESENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAI DOS FIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PAI DOS ARMARINHOS928160696

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.774)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualque…

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928160696 (PAI DOS ARMARINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAI DOS FIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928161455?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928161455. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928161455
Marca
PAI DOS FIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RR EVOLUCAO SERVICOS E COMERCIO DE ARMARINHOS E PRESENTES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Importação de produtos e comércio atacadista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios de malha; Comércio (através de qualquer meio) de linhas; Comércio (através de qualquer meio) de barbantes; Comércio (através de qualquer meio) de lãs; Comércio (através de qualquer meio) de colas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas de cetim; Comércio (através de qualquer meio) de tintas; Comércio (através de qualquer meio) de telas; Comércio (através de qualquer meio) de quadros decorativos; Comércio (através de qualquer meio) de porta retratos; Comércio (através de qualquer meio) de suporte de copos; Comércio (através de qualquer meio) de porta controle; Comércio (através de qualquer meio) de porta chaves; Comércio (através de qualquer meio) de porta talheres; Comércio (através de qualquer meio) de quadros temáticos (do tipo cantinho do café e do churrasco);Comércio atacadista (através de qualquer meio) de fios beneficiados; Comércio atacadista (através de qualquer meio) de fibras beneficiadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de elétrica; Comércio (através de qualquer meio) de fios elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de tomadas; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias; Comércio (através de qualquer meio) de lustres; Comércio (através de qualquer meio) de ventiladores; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas comuns; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores em geral; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores de acrílicos; Comércio (através de qualquer meio) de acrílicos em geral; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçaria em geral; Comércio (através de qualquer meio) de plásticos; Comércio (através de qualquer meio) de artefatos de tapeçaria em madeira; Comércio (através de qualquer meio) de tag (plaquinhas) decorativas; Comércio (através de qualquer meio) placas de decoração em acrilico; Comércio (através de qualquer meio) de placas decorativas em madeira; Comércio (através de qualquer meio) de placas decorativas em materiais sinteticos; Comércio (através de qualquer meio) de bolsas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
27/09/2022
Procurador
Danielle Juliá Lopes Brites