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INPIRPI 2.905NCL 43

A marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3 foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938523104
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938523104 é depositado por DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA na classe NCL 43.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3 (processo 938523104), depositado em 27/03/2025 por DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaura…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3, 5 anterioridades:

    • Doce Sabor By Nathália Freitas938096184

      NCL 43 · registro concedido (RPI 2.905)

      Protege: Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;

    • Doce Sabor931636108

      NCL 43 · DOCE SABOR PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.834)

      Protege: Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Padaria e confeitaria com predominância de r…

    • SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA934847045

      NCL 43 · registro concedido (RPI 2.877)

      Protege: Serviços de lanchonetes; Serviços de Sorveteria e Açaiteria;

    • Sabor Doce907000592
    • Rita Doce Sabor DOCES ARTESANAIS935764666

      NCL 43 · registro concedido (RPI 2.883)

      Protege: Decoração de bolos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de…

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DOCE SABOR CAMBORIÚ (937736783). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938096184 (Doce Sabor By Nathália Freitas), Processo 931636108 (Doce Sabor), Processo 934847045 (SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA), Processo 907000592 (Sabor Doce) e Processo 935764666 (Rita Doce Sabor DOCES ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938523104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938523104. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938523104
Marca
PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA — GO
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
27/03/2025
Procurador
não constituído