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INPIRPI 2.905NCL 35

A marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3 foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938523309
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938523309 é depositado por DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3 (processo 938523309), depositado em 27/03/2025 por DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3, 7 anterioridades:

    • SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA936257946

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.887)

      Protege: Comércio varejista de sorvetes;

    • DOCE SABOR EDIARA AMPARO935425900

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.881)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    • PADARIA E Confeitaria DOCE SABORE925130370

      NCL 35 · DOCE SABORE PADARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos…

    • DOCE SABOR ALIMENTOS916136450
    • BISCOITOS DOCE SABOR913581046
    • Doce Sabor Raiza Vieira925777919

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.727)

      Protege: Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao cons…

    • QDOCE SABOR910286876

      COALP - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.737)

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: VIVI DOCE SABOR (931371597) e DOCE SABOR BOLOS E DOCES BY CAMARGO (936431253). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936257946 (SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA), Processo 935425900 (DOCE SABOR EDIARA AMPARO), Processo 925130370 (PADARIA E Confeitaria DOCE SABORE), Processo 916136450 (DOCE SABOR ALIMENTOS), Processo 913581046 (BISCOITOS DOCE SABOR), Processo 925777919 (Doce Sabor Raiza Vieira) e Processo 910286876 (QDOCE SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938523309?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938523309. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938523309
Marca
PANIFICADORA GLEIDIANO DOCE SABOR 3
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE SABOR III PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão de franquia;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
27/03/2025
Procurador
não constituído