INPIRPI 2.876NCL 35, 35
A marca Papeska foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 940105632
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.908
A história do processo
21/07/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 940105632 é depositado por AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.876
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Papeska (processo 940105632), depositado em 21/07/2025 por AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Papeska, uma anterioridade:
- PAPEPESCA927019760
NCL 35 · ALELO PRESENTES EIRELI ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.904)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927019760 (PAPEPESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.889
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.889
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
RPI 2.908
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.908
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Papeska?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 940105632?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 940105632. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 940105632
- Marca
- Papeska
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMPSHOP COMERCIO DE PRODUTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2908)
- Depósito
- 21/07/2025
- Procurador
- ALAN BENITES DA SILVA