INPIRPI 2.904NCL 05
A marca PARA CÓLICA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de D & F COSMETICOS LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938430629
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
20/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938430629 é depositado por D & F COSMETICOS LTDA ME na classe NCL 05.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARA CÓLICA (processo 938430629), depositado em 20/03/2025 por D & F COSMETICOS LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alcaloides para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo para alí…”.
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
51dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARA CÓLICA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938430629?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938430629. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938430629
- Marca
- PARA CÓLICA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D & F COSMETICOS LTDA ME — MG
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alcaloides para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Lama medicinal;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento contra náuseas;Pomadas para uso medicinal;Produtos farmacêuticos;Remédios para alívio de constipação;Sedativos;Soros para fins médicos;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 20/03/2025
- Procurador
- não constituído