INPIRPI 2.905NCL 35, 35
A marca PARABELLO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PARABELLO FASHION LABEL LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938582429
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938582429 é depositado por PARABELLO FASHION LABEL LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.905
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARABELLO (processo 938582429), depositado em 01/04/2025 por PARABELLO FASHION LABEL LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qua…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PARABELLO, 2 anterioridades:
- PARABELLUM PRISCILA ZILLO & PEDRO SOBRAL927318881
NCL 35 · FORTISSIMUS ACDA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.748)
Protege: Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negóc…
- PARABELLUM923194010
Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927318881 (PARABELLUM PRISCILA ZILLO & PEDRO SOBRAL) e Processo 923194010 (PARABELLUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Comércio (através de qualquer meio) de brindes" e "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios" por serem genéricos para fins de classificação.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca — 2.851 deles indeferimentos.
- MSAGRO926972723
- 3A IMOBILIÁRIA927995395
- Cardless Payment by Swap928040135
- Cardless Payment da Swap928040631
- Swap - Banking as a Service (BaaS)928041557
- Vivale CREAM CRACKER928316963
- IMPLEFORTE929117654
- IMPLEFORTE929118090
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARABELLO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938582429?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938582429. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938582429
- Marca
- PARABELLO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARABELLO FASHION LABEL LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Marketing direcionado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Relações públicas;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de lobby comercial;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Comércio (através de qualquer meio) de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de livros e materiais publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de bolsas, mochilas, sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.905
- Depósito
- 01/04/2025
- Procurador
- Mayara Christina Chaves