tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.815NCL 31

A marca PARAGUAÇU RAÇÕES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JORGE DA SILVA SANTOS E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930751388
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 13/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930751388 é depositado por JORGE DA SILVA SANTOS E CIA LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.815

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARAGUAÇU RAÇÕES (processo 930751388), depositado em 13/06/2023 por JORGE DA SILVA SANTOS E CIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Grãos para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Ração para ani…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PARAGUAÇU RAÇÕES, uma anterioridade:

    • HO PARAGUAÇU I2X923582231
    Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923582231 (HO PARAGUAÇU I2X). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.829

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Falar com um especialista sobre a concessão

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARAGUAÇU RAÇÕES?

O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930751388?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930751388. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930751388
Marca
PARAGUAÇU RAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JORGE DA SILVA SANTOS E CIA LTDA — BA
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Grãos para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Ração para animal;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2911)
Depósito
13/06/2023
Procurador
Maria de Lourdes Ferreira