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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca Paraíba Construção foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JUNCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936707992
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 21/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936707992 é depositado por JUNCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Paraíba Construção (processo 936707992), depositado em 21/10/2024 por JUNCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletri…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Paraíba Construção, 6 anterioridades:

    • ARMAZÉM PARAÍBA920727883
    • ARMAZÉM PARAÍBA828742804

      NCL 35 · CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS · Deferimento da petição (RPI 2.890)

      Protege: COMERCIALIZAÇÃO, NO VAREJO, DE TECIDOS, CONFECÇÕES, CALÇADOS, APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS E MÓVEIS ; SERVIÇOS…

    • ARMAZÉM Paraíba920730795
    • ARMAZÉM PARAÍBA828742812
    • ARMAZÉM Paraíba920748813
    • PARAÍBA SOLAR ENERGIA SUSTENTÁVEL923905685

      NCL 35 · AMC - COMÉRCIO ELETRICO E SOLUÇÕES RENOVAVEIS EIRELI · registro concedido (RPI 2.701)

      Protege: Comércio de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Comércio de produtos, aparelhos e equipamentos p…

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920727883 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 828742804 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 920730795 (ARMAZÉM Paraíba), Processo 828742812 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 920748813 (ARMAZÉM Paraíba) e Processo 923905685 (PARAÍBA SOLAR ENERGIA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.902

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.903

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Paraíba Construção?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936707992?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936707992. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936707992
Marca
Paraíba Construção
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUNCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA — PE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2903)
Depósito
21/10/2024
Procurador
ARUANA REGISTRO DE MARCAS LTDA