INPIRPI 2.824NCL 36
A marca PARCELAMOS PAY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARCELAMOS PAY (processo 931185297), depositado em 18/07/2023 por PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARCELAMOS PAY, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PARCELADO PAY928604748
NCL 36 · PARCELADOUSA BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.780)
Protege: Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Operações de câmbio;Processamento de pagamento de…
- PAY908807287
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARCELAMOS PAY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931185297?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931185297. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931185297
- Marca
- PARCELAMOS PAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Desconto de título de crédito;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 18/07/2023
- Procurador
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP