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INPIRPI 2.824NCL 36

A marca PARCELAMOS PAY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARCELAMOS PAY (processo 931185297), depositado em 18/07/2023 por PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARCELAMOS PAY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PARCELADO PAY928604748

    NCL 36 · PARCELADOUSA BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.780)

    Protege: Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Operações de câmbio;Processamento de pagamento de…

  • PAY908807287
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 926047965, 928899080 e 930571240. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928604748 (PARCELADO PAY) e Processo 908807287 (PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARCELAMOS PAY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931185297?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931185297. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931185297
Marca
PARCELAMOS PAY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PARCELAMOS INTERMEDIAÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Desconto de título de crédito;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
18/07/2023
Procurador
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP