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INPIRPI 2.824NCL 29

A marca PARIS DO SERTÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARIS DO SERTÃO (processo 931453577), depositado em 08/08/2023 por SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bana…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARIS DO SERTÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PARIS608652431
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 608652431 (PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARIS DO SERTÃO?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931453577?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931453577. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931453577
Marca
PARIS DO SERTÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bananada;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva; Coalhada;Coalho;Coalho de queijo; Coco ralado; Coco seco; Codorna; Compotas; Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar; Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido]; Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite condensado;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo; Manteiga; Manteiga de amendoim;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Sementes, preparadas*;Sopas;Tâmaras;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;açaí em pó;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];cajus processados;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];carne seca [carne salgada e seca];doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;mandioca, processada;manteiga de gado;óleo de dendê para uso alimentar;paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];paio [linguiça de porco lusobrasileira];polpa de cajá;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de mangaba;polpa de pequi;pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];queijo coalho;refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas; sopa de frutas vermelhas, desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
08/08/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.