INPIRPI 2.824NCL 29
A marca PARIS DO SERTÃO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARIS DO SERTÃO (processo 931453577), depositado em 08/08/2023 por SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bana…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARIS DO SERTÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- PARIS608652431
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.839IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARIS DO SERTÃO?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931453577?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931453577. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931453577
- Marca
- PARIS DO SERTÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SERTANO PRODUTOS DO NORDESTE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bananada;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva; Coalhada;Coalho;Coalho de queijo; Coco ralado; Coco seco; Codorna; Compotas; Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar; Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido]; Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite condensado;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo; Manteiga; Manteiga de amendoim;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Sementes, preparadas*;Sopas;Tâmaras;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;açaí em pó;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];cajus processados;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];carne seca [carne salgada e seca];doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;mandioca, processada;manteiga de gado;óleo de dendê para uso alimentar;paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];paio [linguiça de porco lusobrasileira];polpa de cajá;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de mangaba;polpa de pequi;pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];queijo coalho;refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas; sopa de frutas vermelhas, desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2839)
- Depósito
- 08/08/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.