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INPIRPI 2.903NCL 41

A marca PARQUE MARIA FUMAÇA 1919 foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
932477372
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932477372 é depositado por CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., na classe NCL 41.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARQUE MARIA FUMAÇA 1919 (processo 932477372), depositado em 01/11/2023 por CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de parques de diversão;Venda de ingressos para shows e espetáculos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PARQUE MARIA FUMAÇA 1919, uma anterioridade:

    • MARIA FUMAÇA932335985

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.899)

      Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de ent…

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932335985 (MARIA FUMAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARQUE MARIA FUMAÇA 1919?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 932477372?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932477372. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932477372
Marca
PARQUE MARIA FUMAÇA 1919
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., — RS
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de parques de diversão;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
01/11/2023
Procurador
não constituído