tatupi

INPIRPI 2.892NCL 30

A marca PASTELARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de E J ARMACOLLO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936978414
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936978414 é depositado por E J ARMACOLLO LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.892

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PASTELARIA (processo 936978414), depositado em 11/11/2024 por E J ARMACOLLO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Cachorro-quente;Café;Canelone [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas vegan…”.

    Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
    A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PASTELARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936978414?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936978414. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936978414
Marca
PASTELARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E J ARMACOLLO LTDA — PR
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Cachorro-quente;Café;Canelone [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Fermentos para massas;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Nhoque;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pastelões [torta];Quibe;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
11/11/2024
Procurador
Luiz Henrique Batirola