INPIRPI 2.826NCL 01
A marca Performapro BioGreen foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Performapro BioGreen (processo 931600162), depositado em 20/08/2023 por BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Composto orgânico destinado…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Performapro BioGreen, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIOGREEN920855423
NCL 01 · BIOSOLVIT SOLUCOES EM BIOTECNOLOGIA S/A · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.725)
Protege: Terra preparada para plantio em vasos; Adubo, fertilizantes;
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Performapro BioGreen?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931600162?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931600162. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931600162
- Marca
- Performapro BioGreen
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. — MT
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Composto orgânico destinado à adubação; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Nitrogênio; Preparações fertilizantes; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Substância para preservar a semente; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; nutrientes vegetais; preservativos de flores; preparações reguladoras do crescimento de plantas, carbolineum para a proteção de plantas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 20/08/2023
- Procurador
- Ricardo José do Couto Alves Rodrigues