INPIRPI 2.826NCL 35
A marca Performapro BioGreen foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Performapro BioGreen (processo 931600197), depositado em 20/08/2023 por BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Publicidade, gestão de negócios, administração de empresas, Administração comercial, funções de escritório, varejo, comércio on-line e atacado, todos relacionad…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Performapro BioGreen, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BIOGREEN824314085
- BIOGREEN CHEMICALS926023284
NCL 35 · BIOGREEN INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.734)
Protege: COMÉRCIO DE CELULOSE;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Performapro BioGreen?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931600197?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931600197. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931600197
- Marca
- Performapro BioGreen
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. — MT
- Classe
- NCL 35Publicidade, gestão de negócios, administração de empresas, Administração comercial, funções de escritório, varejo, comércio on-line e atacado, todos relacionados ao campo de fabricação e comercialização de agroquímicos, sementes e outros produtos agrícolas relacionados, produtos químicos industriais, intermediários químicos e especialidades químicas e fornecendo soluções de proteção de cultivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 20/08/2023
- Procurador
- Ricardo José do Couto Alves Rodrigues