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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca PET MÁXIMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PET MAXIMA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929366808
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929366808 é depositado por PET MAXIMA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.869

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PET MÁXIMA (processo 929366808), depositado em 03/02/2023 por PET MAXIMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Organização de feiras comerciais.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PET MÁXIMA, 3 anterioridades:

    • PET MAX823158586

      NCL 05 · IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.839)

      Protege: SABONETES, XAMPUS, TALCOS ANTI-PULGAS, CARRAPATICIDA, PIOLHICIDA, ANTISEPTICO, E PARASITICIDAS, PASTA ORAL PAR…

    • PET MAX904996220

      NCL 03 · IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.839)

      Protege: Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus…

    • PET MAX917985630
    Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823158586 (PET MAX), Processo 904996220 (PET MAX) e Processo 917985630 (PET MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PET MÁXIMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929366808?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929366808. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929366808
Marca
PET MÁXIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PET MAXIMA LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Organização de feiras comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
03/02/2023
Procurador
LAGGAI MARCAS E PATENTES LTDA