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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca PET MÁXIMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PET MAXIMA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PET MÁXIMA (processo 929366808), depositado em 03/02/2023 por PET MAXIMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêut…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PET MÁXIMA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PET MAX823158586

    NCL 05 · IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Protege: SABONETES, XAMPUS, TALCOS ANTI-PULGAS, CARRAPATICIDA, PIOLHICIDA, ANTISEPTICO, E PARASITICIDAS, PASTA ORAL PAR…

  • PET MAX904996220

    NCL 03 · IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Protege: Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus…

  • PET MAX917985630
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823158586 (PET MAX), Processo 904996220 (PET MAX) e Processo 917985630 (PET MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PET MÁXIMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929366808?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929366808. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929366808
Marca
PET MÁXIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PET MAXIMA LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Organização de feiras comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
03/02/2023
Procurador
LAGGAI MARCAS E PATENTES LTDA