tatupi

INPIRPI 2.884NCL 05

A marca PET MORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J & G ESTÉTICA PET LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PET MORE (processo 936081937), depositado em 04/09/2024 por J & G ESTÉTICA PET LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Célu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PET MORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Pet More Time933432763

    NCL 05 · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Caldos para culturas b…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933432763 (Pet More Time). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PET MORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936081937?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936081937. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936081937
Marca
PET MORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J & G ESTÉTICA PET LTDA - ME — SP
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Células-tronco para fins veterinários;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
04/09/2024
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES