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INPIRPI 2.897NCL 35

A marca PhD Hair Concept foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ESTRELA COMERCIO ATACADISTA E VAREJO DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930611756
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930611756 é depositado por ESTRELA COMERCIO ATACADISTA E VAREJO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PhD Hair Concept (processo 930611756), depositado em 30/05/2023 por ESTRELA COMERCIO ATACADISTA E VAREJO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PhD Hair Concept, 7 anterioridades:

    • PHDCOSMETICDOBRASIL919394841

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • PHDCOSMETICDOBRASIL919394817

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • PHDSTETIC919394795

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • PHD PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS840273665

      NCL 35 · PHD COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.815)

      Protege: COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PREDIAL E PESSOAL, MATERIAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA;

    • PHDESTETIC923219633

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • PHDESTETIC923218890

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • PHDSTETIC919390048

      Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919394841 (PHDCOSMETICDOBRASIL), Processo 919394817 (PHDCOSMETICDOBRASIL), Processo 919394795 (PHDSTETIC), Processo 840273665 (PHD PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS), Processo 923219633 (PHDESTETIC), Processo 923218890 (PHDESTETIC) e Processo 919390048 (PHDSTETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    3dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PhD Hair Concept?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930611756?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930611756. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930611756
Marca
PhD Hair Concept
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTRELA COMERCIO ATACADISTA E VAREJO DE COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
30/05/2023
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.