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INPIRPI 2.765NCL 05

A marca PHYTO VET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MÁRCIO AURÉLIO PONTIM - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PHYTO VET (processo 928323889), depositado em 13/10/2022 por MÁRCIO AURÉLIO PONTIM - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Bactericida;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Castrador químico para animal;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PHYTO VET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FITOVET822727498

    NCL 05 · FITOVET PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: MEDICAMENTOS PARA MEDICINA VETERINÁRIA; PRODUTOS VETERINÁRIOS.;

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822727498 (FITOVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PHYTO VET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928323889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928323889. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928323889
Marca
PHYTO VET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÁRCIO AURÉLIO PONTIM - ME — SP
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Bactericida;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Dispositivo intravaginal para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Vacinas;Veneno para ratos;Venenos;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
13/10/2022
Procurador
BIOHAWA NUTRACÊUTICOS LTDA