INPIRPI 2.873NCL 20
A marca Pinho Design foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PINHO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pinho Design (processo 935053549), depositado em 19/06/2024 por PINHO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pinho Design, o despacho aponta uma anterioridade:
- LOJA DO PINHO922006440
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pinho Design?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935053549?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935053549. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935053549
- Marca
- Pinho Design
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PINHO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 20Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Chaise longues [chaises];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Estantes [móveis];Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Racks;Rebites não metálicos;Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 19/06/2024
- Procurador
- Hugo Ferraz de Pinho