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INPIRPI 2.890NCL 30

A marca PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de F SANTOS E G SOARES LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA (processo 936795190), depositado em 28/10/2024 por F SANTOS E G SOARES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com le…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz expressão contrária à moral e aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936795190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936795190. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936795190
Marca
PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F SANTOS E G SOARES LTDA — RN
Classe
NCL 30Amêndoas torradas;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
28/10/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME