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INPIRPI 2.779NCL 30

A marca PIRULITO YOSHI DINO SAURS + NEON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS AZUL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIRULITO YOSHI DINO SAURS + NEON (processo 928712664), depositado em 21/11/2022 por COMERCIAL DE ALIMENTOS AZUL EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIRULITO YOSHI DINO SAURS + NEON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEON919586660
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586660 (NEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIRULITO YOSHI DINO SAURS + NEON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928712664?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928712664. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928712664
Marca
PIRULITO YOSHI DINO SAURS + NEON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS AZUL EIRELI — CE
Classe
NCL 30Amêndoas torradas;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Rolinhos primavera;cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;doce de cupuaçu;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
21/11/2022
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS