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INPIRPI 2.753NCL 12

A marca PITSTOPFOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALECELLY PECAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
927779129
Classe
NCL 12
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927779129 é depositado por ALECELLY PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12.

  2. RPI 2.753

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PITSTOPFOR (processo 927779129), depositado em 24/08/2022 por ALECELLY PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedor de vidraça de veículo;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PITSTOPFOR, 5 anterioridades:

    • REDE PIT STOP829982493
    • PIT STOP AUTO CENTER818826347

      NCL 12 · DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.736)

      Protege: PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

    • REDE PIT STOP EUROGARAGE905830555

      NCL 12 · DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

      Protege: Amortecedores para automóveis; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Câmaras de ar para pneumáticos; Embreage…

    • REDE PIT STOP TOP TRUCK905830687
    • PIT STOP829644032

      NCL 12 · DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.755)

      Protege: PNEUS, CÂMARAS DE AR PARA PNEUMÁTICOS, PNEUS DE AUTOMÓVEL, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, BOMBAS DE AR (ACESSÓ…

    Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 926266667. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829982493 (REDE PIT STOP), Processo 818826347 (PIT STOP AUTO CENTER), Processo 905830555 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 905830687 (REDE PIT STOP TOP TRUCK) e Processo 829644032 (PIT STOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 12 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.459 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 893. Deste conjunto, 945 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/12/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PITSTOPFOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/12/2023. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927779129?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927779129. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927779129
Marca
PITSTOPFOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALECELLY PECAS E ACESSORIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Bucha de borracha para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carrocerias de automóvel;Cinzeiros para automóveis;Comando de veículo;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos para motocicletas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Pneus de automóvel;Porcas para rodas de veículos;Porta-copos para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Teto solar para automóvel;Volantes para veículos;capas adaptadas para painel de veículos;peça de borracha para pedal de veículo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Depósito
24/08/2022
Procurador
não constituído