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INPIRPI 2.893NCL 31

A marca PL PETLINEA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PL PETLINEA (processo 936936924), depositado em 07/11/2024 por ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, verduras e legumes frescos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PL PETLINEA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PL GOLD907556361
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907556361 (PL GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PL PETLINEA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936936924?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936936924. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936936924
Marca
PL PETLINEA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME — SP
Classe
NCL 31Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, verduras e legumes frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, incluindo malte; Preparados e gomas alimentícias para animais; Alimentos para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Vegetal para animal; Capim [ração animal]; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Gérmen de trigo para consumo animal; Raízes para consumo animal; Algarobilho para consumo animal; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais de criação; Granulado sanitário para animais; Farinha de osso para animal; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Ervas para consumo humano ou animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
07/11/2024
Procurador
LUIZ CARLOS RONCAGLIONE