INPIRPI 2.885NCL 05
A marca PLANTA PLUS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLANTA PLUS (processo 936243236), depositado em 17/09/2024 por ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso med…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PLANTA PLUS, o despacho aponta uma anterioridade:
- PlantaMais928476197
NCL 05 · NATUBRAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Produtos farmacêutico…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLANTA PLUS?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936243236?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936243236. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936243236
- Marca
- PLANTA PLUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Moderadores de apetite para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 17/09/2024
- Procurador
- ANEL MARCAS E PATENTES LTDA