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INPIRPI 2.876NCL 09

A marca PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS (processo 935310290), depositado em 09/07/2024 por PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétric…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935310290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935310290. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935310290
Marca
PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA — CE
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos para controle;Atuadores elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Betatrons;Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores para acumuladores elétricos;Chicotes elétricos automotivos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para servomotores;Conversores elétricos;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dutos [eletricidade];Estações de carga para veículos elétricos;Extensores de frequência;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Grades para baterias;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Placas para baterias;Plugues elétricos [conector macho];Redutores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
09/07/2024
Procurador
Vanessa Moraes Pereira