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INPIRPI 2.832NCL 02

A marca PLUS COLLOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VAREJAO DAS TEXTURAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLUS COLLOR (processo 932112935), depositado em 02/10/2023 por VAREJAO DAS TEXTURAS LTDA na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Corante para pintura;Estuque [revestimento texturizado];Massa corrida;Pigmentos;Revestimentos [tintas];Substâncias usadas para preparar uma superfície para pint…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PLUS COLLOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TINTAS COLLORPLUS905919378
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905919378 (TINTAS COLLORPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos os asteriscos na especificação pela expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLUS COLLOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932112935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932112935. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932112935
Marca
PLUS COLLOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VAREJAO DAS TEXTURAS LTDA — MG
Classe
NCL 02Corante para pintura;Estuque [revestimento texturizado];Massa corrida;Pigmentos;Revestimentos [tintas];Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tintas incluídas nesta classe;Tinturas incluídas nesta classe;Vernizes incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
02/10/2023
Procurador
não constituído