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INPIRPI 2.885NCL 41

A marca POLARIS QUEST foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TENCENT HOLDINGS LIMITED: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLARIS QUEST (processo 936013001), depositado em 29/08/2024 por TENCENT HOLDINGS LIMITED na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de jogos fornecidos on-line a partir de uma rede de computador; fornecimento de jogos online; publicação e fornecimento de jogos de computador; organiz…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POLARIS QUEST, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • POLARIS826243193
  • POLARIS HEALTHY BUSINESS921763000
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826243193 (POLARIS) e Processo 921763000 (POLARIS HEALTHY BUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLARIS QUEST?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936013001?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936013001. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936013001
Marca
POLARIS QUEST
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TENCENT HOLDINGS LIMITED (KY)
Classe
NCL 41Serviços de jogos fornecidos on-line a partir de uma rede de computador; fornecimento de jogos online; publicação e fornecimento de jogos de computador; organização de competições [educativas ou de entretenimento]; serviços de esportes eletrônicos; serviços de salas de escape (escape rooms) [entretenimento] / jogos de fuga [entretenimento]; organização de eventos de entretenimento de cosplay; publicação de textos, exceto textos publicitários; fornecimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; organização de espetáculos [serviços de empresário]; organização de exposições com fins culturais ou educativos; organização e realização de congressos; apresentação de performances ao vivo; serviços de espetáculos; entretenimento televisivo; produção cinematográfica, exceto filmes publicitários; fornecimento de música on-line, não baixável; fornecimento de vídeos on-line, não baixáveis; fornecimento de filmes não baixáveis por meio de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, por meio de serviços de vídeo sob demanda; serviços de entretenimento; serviços de entretenimento prestados em ambientes virtuais; informações sobre entretenimento; informações sobre recreação; serviços de parques de diversões; fornecimento de serviços de fliperama/sala de jogos; fornecimento de instalações recreativas; serviços de clube [entretenimento ou educação]; aluguel de brinquedos; serviços de biblioteca de jogos; aluguel de equipamento de jogos; organização de competições de jogos de computador, videogames e esportes eletrônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
29/08/2024
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS