tatupi

INPIRPI 2.832NCL 44

A marca Policlínica Regenerar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FFFD SERVICO MEDICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Policlínica Regenerar (processo 932057985), depositado em 26/09/2023 por FFFD SERVICO MEDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Policlínica Regenerar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA918590345

    Notificação de caducidade (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918590345 (GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Policlínica Regenerar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932057985?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932057985. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932057985
Marca
Policlínica Regenerar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FFFD SERVICO MEDICOS LTDA — MG
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
26/09/2023
Procurador
ALESSANDRO DUARTE VELOSO