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INPIRPI 2.885NCL 35, 35

A marca PONTALL DELÍCIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PONTAL DELÍCIAS DOCES E BISCOITOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PONTALL DELÍCIAS (processo 936273879), depositado em 18/09/2024 por PONTAL DELÍCIAS DOCES E BISCOITOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de doces, balas, bombons; Comércio de produtos alimentícios e bebidas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PONTALL DELÍCIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERMERCADO PONTAL922632995

    Deferimento da petição (RPI 2.819)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935825789 (PONTAL SUPERMERCADO), 935826106 (PONTAL ATACADO E VAREJO) e 935825487 (PONTAL HIPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632995 (SUPERMERCADO PONTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PONTALL DELÍCIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936273879?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936273879. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936273879
Marca
PONTALL DELÍCIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTAL DELÍCIAS DOCES E BISCOITOS LTDA. — RJ
Classe
NCL 35, 35Comércio de doces, balas, bombons; Comércio de produtos alimentícios e bebidas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
Marco Antonio Moura de Araújo