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INPIRPI 2.876NCL 09

A marca Ponto Mix foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIRILO SOARES DAMASCENO JUNIOR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ponto Mix (processo 935273778), depositado em 04/07/2024 por CIRILO SOARES DAMASCENO JUNIOR LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falantes;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Capas para smartphones;Ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ponto Mix, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ponto Mix IMPORT906927463
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906927463 (Ponto Mix IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ponto Mix?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935273778?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935273778. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935273778
Marca
Ponto Mix
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIRILO SOARES DAMASCENO JUNIOR LTDA — SP
Classe
NCL 09Alto-falantes;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Capas para smartphones;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Estojos para smartphones;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Microfones;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Protetores de tela para telefones celulares;Recarregador de energia [bateria];Receptores de telefone;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;bateria para celular; tela lcd para celular;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
04/07/2024
Procurador
não constituído