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INPIRPI 2.897NCL 41

A marca POP UP RESTAURANT foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BOXFISH PRODUTORA DE PROGRAMAS TELEVISIVOS, INTERNET E FILMES PUBLICITARIOS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP UP RESTAURANT (processo 937585823), depositado em 08/01/2025 por BOXFISH PRODUTORA DE PROGRAMAS TELEVISIVOS, INTERNET E FILMES PUBLICITARIOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “aluguel de filmes cinematográficos; elaboração de roteiros [roteirização]; filmagem em vídeo; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de víde…”.

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP UP RESTAURANT?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937585823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937585823. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937585823
Marca
POP UP RESTAURANT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOXFISH PRODUTORA DE PROGRAMAS TELEVISIVOS, INTERNET E FILMES PUBLICITARIOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41aluguel de filmes cinematográficos; elaboração de roteiros [roteirização]; filmagem em vídeo; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de entretenimento; serviços de estúdios de cinema; serviços de estúdios de gravação; serviços de roteirização, exceto para fins publicitário; programa de podcasts (publicação eletrônica online); serviços de entretenimento via podcasts; serviços de produção podcasts; serviços de criação de podcasts; fornecimento online de conteúdos multimídias digitais sob a forma de podcasts; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; produção de programas e vídeos para streaming; serviços de composição musical; produção musical; direção de shows; produção de shows; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produções teatrais; produção de conteúdo e entretenimento online para rede social; provimento on-line de informações por meio de publicações (texto, foto ou vídeo) em website, mídia ou rede social e/ou blog.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
08/01/2025
Procurador
WILSON SILVEIRA