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INPIRPI 2.797NCL 35

A marca PORTAL REZENDE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de REZENDE & REZENDE CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTAL REZENDE (processo 929873548), depositado em 24/03/2023 por REZENDE & REZENDE CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corpo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTAL REZENDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Rezende FRANQUIAS918920175

    NCL 35 · REMONIC - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franq…

Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928574415 "GRUPO REZENDE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918920175 (Rezende FRANQUIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.889IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTAL REZENDE?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929873548?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929873548. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929873548
Marca
PORTAL REZENDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REZENDE & REZENDE CONSULTORIA LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Contabilidade;Elaboração de extratos de contas;Gerenciamento de banco de dados;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Transcrição de comunicações [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
Depósito
24/03/2023
Procurador
não constituído