tatupi

INPIRPI 2.869NCL 35

A marca PORTO DA BARRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de POUSADA PORTAL DA BARRA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTO DA BARRA (processo 934907048), depositado em 07/06/2024 por POUSADA PORTAL DA BARRA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoito…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTO DA BARRA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PORTO DA BARRA904321371

    NCL 35 · COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.784)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em];…

  • PORTO DA BARRA BÚZIOS GOURMET904321231

    NCL 35 · COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.784)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em];…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904321371 (PORTO DA BARRA) e Processo 904321231 (PORTO DA BARRA BÚZIOS GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTO DA BARRA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934907048?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934907048. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934907048
Marca
PORTO DA BARRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POUSADA PORTAL DA BARRA LTDA ME — BA
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Consultoria em gestão de negócios;Gestão administrativa de hotéis;Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
07/06/2024
Procurador
Larissa Marques da Fonseca