INPIRPI 2.899NCL 30
A marca POWER SMOOTHIES foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AUTO POSTO DISBRAVA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937807559
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
28/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937807559 é depositado por AUTO POSTO DISBRAVA LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POWER SMOOTHIES (processo 937807559), depositado em 28/01/2025 por AUTO POSTO DISBRAVA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós…”.
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POWER SMOOTHIES?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937807559?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937807559. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937807559
- Marca
- POWER SMOOTHIES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AUTO POSTO DISBRAVA LTDA — TO
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;Preparações geladas a base de açaí; Gelados de açaí especiais com nozes e frutas tropicais, embalados para o auto consumo.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 28/01/2025
- Procurador
- LUIS CARLOS CHILANTI