INPIRPI 2.876NCL 35
A marca PP INSTALADORA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PP INSTALADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PP INSTALADORA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS (processo 935181822), depositado em 28/06/2024 por PP INSTALADORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio (atraves de qualquer meio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PP INSTALADORA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- pp peças partes903914565
NCL 35 · WINDSCAPE-PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)
Protege: Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de mat…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.886IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PP INSTALADORA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935181822?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935181822. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935181822
- Marca
- PP INSTALADORA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PP INSTALADORA LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio (atraves de qualquer meio) de materiais elétricos e de equipamentos de iluminação; Comércio de equipamentos para sinalização de vias públicas, portos e aeroportos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2886)
- Depósito
- 28/06/2024
- Procurador
- CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA