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INPIRPI 2.870NCL 29

A marca PREMIER CORTES NOBRES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREMIER CORTES NOBRES (processo 934878781), depositado em 05/06/2024 por PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne;Carne de cabrito;Carne de porco;Carne de rã;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Charc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREMIER CORTES NOBRES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREMIER821584561

    NCL 29 · PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: AMENDOIM PROCESSADO, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS EM FLOCOS, CALDO, CALDOS CONCENTRADOS, CALDOS DE VEGETAIS…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821584561 (PREMIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREMIER CORTES NOBRES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934878781?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934878781. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934878781
Marca
PREMIER CORTES NOBRES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — SP
Classe
NCL 29Carne;Carne de cabrito;Carne de porco;Carne de rã;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Costela;Croquetes;Filé de peixe;Frutos do mar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Lingüiça;Lombo;Pescado, não vivo;Polvo;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Salmão, não vivo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
05/06/2024
Procurador
Eunice Duarte Lima de Toledo