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INPIRPI 2.719NCL 41

A marca PRÊMIO MELHORES DO BIOGÁS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.813

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRÊMIO MELHORES DO BIOGÁS (processo 925487180), depositado em 19/01/2022 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];…”.

Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.809IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.813IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRÊMIO MELHORES DO BIOGÁS?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925487180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925487180. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925487180
Marca
PRÊMIO MELHORES DO BIOGÁS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL — SC
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2813)
Depósito
19/01/2022
Procurador
Rodolpho Priebe Pedde Neto