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INPIRPI 2.876NCL 30

A marca Premium food foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EC FRIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Premium food (processo 935307214), depositado em 08/07/2024 por EC FRIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [co…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca é constituida por expressão usada comumente para designar característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Premium food?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935307214?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935307214. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935307214
Marca
Premium food
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EC FRIOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Cocada [doce];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Creme [culinária];Cubos de gelo;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces conventuais;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nhoque;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Suspiro;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
08/07/2024
Procurador
não constituído