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INPIRPI 2.845NCL 20

A marca PREMIUM sob medida foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PREMIUM MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREMIUM sob medida (processo 928481271), depositado em 27/10/2022 por PREMIUM MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Berços;Cadeiras [assentos];Cama…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREMIUM sob medida, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREMIUM COLCHÕES907269346
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907269346 (PREMIUM COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREMIUM sob medida?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928481271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928481271. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928481271
Marca
PREMIUM sob medida
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMIUM MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 20Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Berços;Cadeiras [assentos];Camas *;Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Estantes [móveis];Gaveta;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para camas;Mesas *;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Racks;Sofás;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];organizadores de pendurar para armários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
27/10/2022
Procurador
VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI