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INPIRPI 2.832NCL 35

A marca PRIMAVERA tintas e ferramentas foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMAVERA TINTAS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMAVERA tintas e ferramentas (processo 931949840), depositado em 19/09/2023 por PRIMAVERA TINTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qual…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMAVERA tintas e ferramentas, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • AÇOS PRIMAVERA817467254

    ACOS PRIMAVERA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

  • PRIMAVERA PLÁSTICOS914650050

    NCL 35 · PRIMAVERA INDÚSTRIA DE VASSOURAS E ESCOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.736)

    Protege: Comércio, importação e exportação de vassouras, rodos, pincéis e escovas, materiais de higiene e limpeza.;

  • PRIMAVERA919419275

    NCL 35 · MÓVEIS PRIMAVERA LTDA. · registro concedido (RPI 2.822)

    Protege: Comércio de móveis;

  • MÓVEIS PRIMAVERA919419240

    NCL 35 · MÓVEIS PRIMAVERA LTDA. · registro concedido (RPI 2.822)

    Protege: Comércio de móveis.;

  • VIDRAÇARIA Primavera920185142
  • PENEIRAS PRIMAVERA924108576

    NCL 35 · P. H. SOARES LOPES LTDA ME · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817467254 (AÇOS PRIMAVERA), Processo 914650050 (PRIMAVERA PLÁSTICOS), Processo 919419275 (PRIMAVERA), Processo 919419240 (MÓVEIS PRIMAVERA), Processo 920185142 (VIDRAÇARIA Primavera) e Processo 924108576 (PENEIRAS PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMAVERA tintas e ferramentas?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931949840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931949840. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931949840
Marca
PRIMAVERA tintas e ferramentas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMAVERA TINTAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça; Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta]; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de acabamento em gesso e gesso em geral; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de acabamento em PVC; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de solventes, thinner e aguarraz.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
19/09/2023
Procurador
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS