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INPIRPI 2.897NCL 12

A marca Prime motos Brasil foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MAED MAGAZINE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937641405
Classe
NCL 12
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937641405 é depositado por MAED MAGAZINE LTDA na classe NCL 12.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prime motos Brasil (processo 937641405), depositado em 14/01/2025 por MAED MAGAZINE LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Prime motos Brasil, 2 anterioridades:

    • PRIMME829025669

      Deferimento da petição (RPI 2.759)

    • PRIME AUTOMOTIVE935760423

      NCL 12 · PRIME AUTOMOTIVE LTDA · registro concedido (RPI 2.886)

      Protege: Automóveis;Caminhões;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931612080 - Prime Motos. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829025669 (PRIMME) e Processo 935760423 (PRIME AUTOMOTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 12 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.459 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 893. Deste conjunto, 945 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    2dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prime motos Brasil?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937641405?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937641405. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937641405
Marca
Prime motos Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAED MAGAZINE LTDA — RJ
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas para bancos de motos;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Guidões de motocicleta;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Motores de motocicleta;Para-brisas;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas;Vidro para veículo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
14/01/2025
Procurador
Yan Fernandes Monteiro