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INPIRPI 2.875NCL 35

A marca PRIME SHOCK COMÉCIO ELETRÔNICO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PRIME SHOCK COMERCIO ELETRONICO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
929549708
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.889

A história do processo

  1. 23/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929549708 é depositado por PRIME SHOCK COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.875

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIME SHOCK COMÉCIO ELETRÔNICO (processo 929549708), depositado em 23/02/2023 por PRIME SHOCK COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, reg…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRIME SHOCK COMÉCIO ELETRÔNICO, 3 anterioridades:

    • SHOCK IMPORTS903650991
    • CHOQUE ILUMINAÇÃO LTDA904045331

      NCL 35 · CHOQUE ILUMINAÇÃO EIRELI - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.796)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de il…

    • CHOQUE ILUMINAÇÃO827459254
    Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928516113 (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CHOQUE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903650991 (SHOCK IMPORTS), Processo 904045331 (CHOQUE ILUMINAÇÃO LTDA) e Processo 827459254 (CHOQUE ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.889

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.889

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.889

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIME SHOCK COMÉCIO ELETRÔNICO?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929549708?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929549708. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929549708
Marca
PRIME SHOCK COMÉCIO ELETRÔNICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIME SHOCK COMERCIO ELETRONICO LTDA — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2889)
Depósito
23/02/2023
Procurador
MÁRCIA BERBEREIA BASILE