tatupi

INPIRPI 2.890NCL 37

A marca PRIME TRUCK SERVICE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEANDRO DE SOUZA SILVA 06816375440 ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930316207
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930316207 é depositado por LEANDRO DE SOUZA SILVA 06816375440 ME na classe NCL 37.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIME TRUCK SERVICE (processo 930316207), depositado em 04/05/2023 por LEANDRO DE SOUZA SILVA 06816375440 ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conserto de caminhões e ônibus.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIME TRUCK SERVICE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930316207?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930316207. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930316207
Marca
PRIME TRUCK SERVICE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEANDRO DE SOUZA SILVA 06816375440 ME — PB
Classe
NCL 37Conserto de caminhões e ônibus.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
04/05/2023
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.