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INPIRPI 2.876NCL 25

A marca Primeira Infância - Moda Infantil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMEIRA INFÂNCIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Primeira Infância - Moda Infantil (processo 929654641), depositado em 06/03/2023 por PRIMEIRA INFÂNCIA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos; Agasalhos [regalo] de pés; não aquecidos eletricamente; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadores, com manga, exceto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Primeira Infância - Moda Infantil, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Primeira Infância Moda Infantil925264687

    NCL 25 · PRIMEIRA INFANCIA ENXOVAIS INFANTIL LTDA · registro concedido (RPI 2.728)

    Protege: Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Babador não des…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925264687 (Primeira Infância Moda Infantil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Primeira Infância - Moda Infantil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929654641?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929654641. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929654641
Marca
Primeira Infância - Moda Infantil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMEIRA INFÂNCIA LTDA — MG
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos; Agasalhos [regalo] de pés; não aquecidos eletricamente; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Body [roupa íntima]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Capuzes; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas];Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Leotards [collants]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sapatos; Suéteres; Suspensórios; Toucas de banho; Vestidos; Vestuário; Vestuário bordado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
06/03/2023
Procurador
fausto rodrigues