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INPIRPI 2.899NCL 35

A marca pro ecommerce foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RDJ LIMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937861308
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937861308 é depositado por RDJ LIMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca pro ecommerce (processo 937861308), depositado em 01/02/2025 por RDJ LIMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consulto…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra pro ecommerce, 2 anterioridades:

    • ECOMMERCE PRO929690990

      NCL 35 · VIVER DE ECOMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.798)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de espaço publicitário;Apoio administrativo e secreta…

    • ECOMMERCE PRO929690974

      NCL 35 · VIVER DE ECOMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.798)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de espaço publicitário;Apoio administrativo e secreta…

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929690990 (ECOMMERCE PRO) e Processo 929690974 (ECOMMERCE PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    17dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca pro ecommerce?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937861308?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937861308. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937861308
Marca
pro ecommerce
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RDJ LIMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de material publicitário;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Inventário e gerência de estoque;Marketing;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
01/02/2025
Procurador
não constituído